BPC/LOAS: Você sabe o que é?
O BPC/LOAS é um benefício assistencial no valor de um salário mínimo, pago mensalmente, oferecido para ajudar pessoas que têm dificuldades de se sustentar por causa da idade avançada ou de alguma deficiência, independente de não ter contribuído antes no INSS. Se alguém não consegue trabalhar por causa disso e não tem condições financeiras para se manter, poderá pedir esse benefício.
É uma forma de garantir que essas pessoas tenham uma renda mínima para viver com dignidade, cobrindo suas necessidades básicas como comida, moradia e remédios. É como um apoio financeiro para quem mais precisa.
QUEM TEM DIREITO?
DEFICIENTE FÍSICO
Caso você enfrente limitações físicas que impactem na sua capacidade de sustentar sua família, você poderá ser elegível ao benefício assistencial, independentemente da sua idade.
IDOSO
Caso você tenha 65 anos ou mais, você poderá receber o benefício assistencial, contanto que comprove sua situação socioeconômica atual.
DEFICIENTES INTELECTUAIS / TEA – TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA
Caso você possua familiar portador de Síndrome de Down, autismo, paralisia cerebral, entre outras doenças consideradas como incapacitantes, ele poderá ser elegível para receber o benefício assistencial, também considerando o preenchimento de outros requisitos legais.
QUAIS OS REQUISITOS?
Benefício Assistencial ao idoso:
- Possuir mais de 65 anos de idade;
- Encontrar-se em estado de pobreza/necessidade.
Benefício Assistencial à pessoa com deficiência:
- Possuir deficiência (pode ser de qualquer natureza) com impedimento de longo prazo de natureza física, mental, sensorial ou intelectual, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua plena e efetiva participação na sociedade, em condição de igualdade com as demais pessoas;
- O impedimento de longo prazo deve ser superior a 2 anos;
- Encontrar-se em estado de pobreza/necessidade.
POSSO RECEBER OUTRO BENEFÍCIO?
O Benefício Assistencial não pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários ou outro benefício de prestação continuada pela mesma pessoa, porém, na mesma família é possível a concessão e o recebimento por mais de um integrante do grupo familiar, desde que sejam preenchidos os requisitos individualmente.
COMO É ANALISADA A RENDA FAMILIAR?
A lei exige renda familiar, por pessoa, de até 1/4 do salário mínimo que, para 2024, é de R$ 303,00. Porém, mesmo que a renda familiar seja maior, ainda poderá ser possível acessar o benefício, tendo em vista que é autorizado a dedução de gastos com remédios e consultas desse cálculo.